TJMSP 18/06/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 593ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem em relação a onze dos pacientes e, por maioria de votos, em denegar a ordem
em relação a um dos pacientes. Vencido o E. Juiz Relator Paulo A. Casseb, que concedia a mesma em
favor do Sd PM Rafael Silvestre Meneguini. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 974/08 – Nº. Único: 0001416-70.1998.9.26.0040 (Rec. Esp. Crim.
102/06 – Emb. Dec. Criminal nº 46/02 – Apelação Criminal nº 4779/99 – Proc. nº 21.990/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Edson Silva Costa dos Santos, ex-Cb PM RE 91 5395-A
Adv.: Luiz Antonio Gardiman – OAB/SP 144.654 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.992/09 – Nº Único: 0002731-21.2007.9.26.0040 (Proc. nº 49.390/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Rosangelo Lopes de Oliveira, Sd PM RE 97 2658-6
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 265, c.c. art.266, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, Paulo Prazak, que dava provimento
ao recurso, com declaração de voto. Designado para redigir o Acórdão o E. Juiz Revisor, Orlando Geraldi.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1033/07 – Nº Único: 0003303-08.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 375/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Luiz Carlos Franco Romão, ex-Sd PM RE 97 2737-0
Advs.: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245, Ana Carla Martins Menegatti – OAB/SP 142.480
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1052/07 – Nº Único: 0003250-27.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 322/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.:Valmir Justiniano dos Santos, ex-Sd PM RE 84 2016-5
Adv.:Ivaldo Flor Ribeiro Junior – OAB/SP 158.080
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 097.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1123/07 – Nº Único: 0003374-73.2006.9.26.0020 (Procedim. Sumário nº 972/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb