TJMSP 18/06/2010 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 593ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Rolmes Antonio, Sd PM RE 92 4091-8
Advs.: Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383, Carlos Simão Nimer – OAB/SP 104.052, Jeferson de
Almeida Florencio – OAB/SP 215.792 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 e Cleia Borges de Paula Delgado – OAB/SP
105.477 – ambas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1124/07 – Nº Único: 0003250-90.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 848/06
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Aparecido Joaquim Andrade, ex-Sd PM RE 88 0706-0
Adv.: José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1136/07 – Nº Único: 0003669-47.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 741/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Eneas Maiores dos Santos, ex-PM RE 91 2673-2
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1148/07 – Nº Único: 0003311-48.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 909/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Clayton Adalberto Adami, ex-Cb PM RE 93 2625-1
Advs.: Agostinho Antonio Pagotto – OAB/SP 070.339 e Dorival Peres Gomes – OAB/SP 145.880
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido, bem como ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1157/07 - Nº Único: 0003158-15.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 756/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alexandre Araujo Pereira Caixeta, ex- Sd PM RE 96 6693-1
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado