TJMSP 21/06/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 594ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1278/07 – Nº Único: 0003183-28.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 781/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Eilson Dias dos Reis ex-PM RE 875792-5
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1304/07 – Nº Único: 0003125-59.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 197/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Assis da Silva Oliveira ex-CB PM RE 862514-0
Advas.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385 e Karen de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1331/07 – Nº Único: 0003522-84.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1120/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Gerson Rangel dos Santos, SD PM RE 990829-3
Advs. :Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Angelo Andrade
Depizol – OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1369/07 – Nº Único: 0003192-53.2007.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 1405/07 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de atos administrativos
Apte.: Elton Henrique Alves Ferreira, SD PM RE 920967-A
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta – OAB/SP 245.253, Cristiano James Bovolon – OAB/SP 245.997 e Paulo
Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.