TJMSP 21/06/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 594ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 400/10 – Nº Único: 0002451-68.2010.9.26.0000 (Proc. nº 1746/05 –
CECRIM)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte.: O Ministério Público do Estado
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito de Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
Sentdo: Gilberto da Silva Pereira, ex-Sd PM RE 965267-1
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a segurança, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 895/06 – Nº Único: 0003402-75.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 474/05 – 2ª Auditoria
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Sérgio Donizeti Ferreira da Silva REF SD PM RE 893447-9
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
Sustentou oralmente o i. Advogado Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar e negou provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 04/06 – Nº Único: 0005009-52.2006.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 75/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Autor: Eduardo Porfirio de Barros, ex-SD PM RE 944660-5
Adva.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518 e outro
Ré: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela ré e negou
provimento à ação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 861/06 – Nº Único: 0003365-48.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 437/05 – 2ª Auditoria Cível )
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Antonio Ferreira da Silva ex-SD PM RE 962149-A
Adv.: Douglas Tyskowiski de Oliveira – OAB/SP 105.002 e Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Maria Beatriz N. S. Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1102/07 – Nº Único: 0003549-04.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 621/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Carlos Eduardo Rossetti, ex-3º SGT PM RE 885361-4
Advs.: Valdomiro de Paiva – OAB/SP 82.260 e Francisco Jair de Souza Lima – OAB/SP 148.210