TJMSP 23/06/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 596ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.300/07 – Nº Único: 0003531-46.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1129/06 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 097.583
Apdo.: Joel Chen, 1º TEN PM RE 931029-A
Advs: Dirceu Augusto da Câmara Valle – OAB/SP 175.619, Nuria Francisca Salvat Soares – OAB/SP
192.686 e Fabio Simas Gonçalves – OAB/SP 225.269
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 01.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 161/10 – Nº Único: 0000904-09.2006.9.26.0040 (Apelação nº 5843/08 Processo nº 44.418/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104617-9
Advs.: Jomar de Jesus Gaspar Pompeu – OAB/SP 238.839, Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1905/1917
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 162/10 – Nº Único: 0002947-11.2009.9.26.0040 (Habeas Corpus nº
2168/10 - Processo nº 55.977/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Embgte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 65/71
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 177/10 – Nº Único: 0002458-60.2010.9.26.000 (Processo nº 46.663/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Corrgte.: Anderson Carvalho Germano, ex-Sd PM RE 125448-A
Adv: José Ronildo Canfild – OAB/SP 219.359
Corrgdas: as r. decisões de fls. 13/14 e 20/24
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.969/09 – Nº Único: 0001651-22.2007.9.26.0040 (Processo nº 48.310/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Alan Edmilson do Nascimento, ex-Sd PM RE 112458-7
Advs: Eurico Cardoso – OAB/SP 098.418, Flavio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134,
Carlos Eduardo Silva – OAB/SP 265.878 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.449/07 – Nº Único: 0003146-98.2006.9.26.0020 (Processo nº 744/06 – 2ª Auditoria
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcus Jansenis Gonçalves Ferreira, ex-Sd PM RE 943078-4
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371