TJMSP 23/06/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 596ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, caput, do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.681/07 – Nº Único: 0000748-85.2005.9.26.0030 (Processo nº 41.333/05 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Milton Rogério Napolitano, ex-Sd PM RE 888555-9
Adv.: Celso Machado Vendramini – OAB/SP: 105.710
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, parágrafo 2º c.c. artigo 79 do CPM
AGRAVO REGIMENTAL Nº 176/10 – Nº Único: 0002323-48.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2.180/10 –
Processo nº 54.170/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte. :Felipe Goulart da Silva, SD PM RE 124577-5
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 63/63vº
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 172/10 – Nº Único: 0005482-04.2007.9.26.0000 (Apelação nº 1088/07 –
Processo nº 1224053030203324 – 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 944770-9
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676, Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 979/06 – Nº Único: 0003088-32.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 160/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: José Fernando Ingrund, ex-Sd PM RE 893190-9
Adv.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 95.628, Tony Muniz de Souza – OAB/SP 173.668, Fernando
Henrique Jchramj Martins – OAB/SP 198.181
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado, Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 –
Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 174/10 – Nº Único: 0003025-91.2010.9.26.0000 (Agravo de
Instrumento nº 207/10 - Processo nº 2817/09 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 189/193 que negou provimento ao agravo de instrumento
Embgte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Sd PM RE 121322-9
Advs: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064,
Aline Thais Gomes Fernandes – OAB/SP: 242.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 171/10 – Nº Único: 0003323-96.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1053/07 Ação Ordinária nº 395/05 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Noeliton Mariano Chagas, ex-Sd PM RE 980339-4
Advs: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676, Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883