TJMSP 23/06/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 596ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3564/2010 - (Número Único: 0003059-6.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JOSE ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de
fls. 109/110: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas
pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da
medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo
da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
CORRETIVO DECORRENTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 1BPMI-052/11/09, no qual figura
como Acusado o PM RE 862914-5 JOSÉ ROBERTO DA SILVA. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente
do P.D. para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 14/06/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
3448/2010 - (Número Único: 0001814-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ROBERTO TOMAZ
FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 31/36, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide”. SP, 22/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP
043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
3369/2010 - (Número Único: 0004805-8.2006.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - SAMUEL MORAES
JANUARIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - Despacho de fls. 272: "Vistos.
Intimadas as partes do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 261/264, a Ré pugnou pela desistência da
execução. O Autor, por sua vez, deixou transcorrer “in albis” o prazo para requerer o que de direito. Diante
da manifestação da Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta
por Samuel Moraes Januário contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794,
III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de
praxe." SP, 08/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELI NEPOMUCENO - OAB/SP 177584.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO DE AQUINO - OAB/SP 088032, JOSE CARLOS CABRAL
GRANADO - OAB/SP 125012
3ª AUDITORIA
Processo n.º 55.039/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Cap PM Sanders Alves Romão
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 18 de agosto de 2010, às 16:00 horas, para
audiência de oitiva de testemunhas da acusação, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP (CP
Controle nº 669/10).
Processo nº: 54.100/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): Sd PM Paulo Sérgio Isidoro da Silva
Advogado(s): Dr. PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO (OAB/SP 109.236)