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TJMSP 25/06/2010 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 598ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
(ref.: Conselho de Disciplina nº CPC-077/CD.1/08, feito administrativo este a que responde o ora autor,
consoante os descritivos fáticos alocados na Portaria inaugural juntada como Anexo I nesta “actio”). IV. Pois
bem. V. Requer o acusado (ora autor), em sede de liminar, a “suspensão do andamento do Conselho de
Disciplina nº CPC-077/CD.1/08, até o julgamento final da presente ação” (v. fl. 03 da petição inicial). VI.
Como pugnado de fundo, solicita a “total procedência da ação, tornando definitivos os efeitos da liminar,
caso concedida, para DECRETAR a perda do objeto do Conselho de Disciplina em questão em virtude do
Autor ter exercido o seu direito anteriormente adquirido a reforma” (v. fl. 03 da requesta vestibular). VII.
Passo, então, a fundamentar e decidir. VIII. Analisando os termos da petição inicial juntamente com os
documentos que a instruem, vislumbro a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”
necessários para suportar o DEFERIMENTO DA LIMINAR, NOS TERMOS ADIANTE EXPOSTOS. IX.
Poderá a Administração Militar prosseguir normalmente com o trâmite do Conselho de Disciplina nº CPC077/CD.1/08, SEM CONTUDO LAVRAR DECISÃO FINAL ANTES DA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA
NESTA “ACTIO”. X. Portanto, a presente decisão interlocutória não fulcra suspensividade quanto ao curso
do Processo Regular, mas, por outro giro, não poderá haver enfeixe do feito administrativo telado até a
prestação jurisdicional desta Primeira Instância. XI. Comunique-se, assim, via “fax”, ao Ilmo. Sr. Presidente
do CD aludido, para que tenha ciência e cumpra a ordem alocada no item IX deste “decisum”, devendo
informar a este juízo as medidas adotadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XII. No dizente ao pleito
de gratuidade processual saliento que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se.
XIII. Cite-se a requerida. XIV. Com a resposta, intime-se o ora autor para a réplica e para que se manifeste
se é o caso de julgamento antecipado da lide. XV. Intime-se." SP, 23/06/2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3276/2010 - (Número Único: 0000326-67.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS LAZARO PELLOZO X COMANDANTE DO 3º BPM/I (plk) - Despacho de fls. 101: "I
– Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fl. 72. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe."
SP, 31/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/SP 129434 e JEAN CARLOS DE
OLIVEIRA – OAB/SP 184384.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
3172/2009 - (Número Único: 0003826-78.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - IVAN APARECIDO BOVO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO. (PLK) - Despacho de fls. 185: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 136/138. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 14/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA - OAB/SP 160599; Francisco
Maria da Silva – OAB/SP 107.787 e Adolpho Tabachine Ferreira – OAB/SP 100.032;
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971
3272/2010 - (Número Único: 0000319-75.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDIVALDO DE OLIVEIRA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (plk) Despacho de fls. 129: "I – Vistos. II – Intimado para proceder à regularização, o i. Causídico silenciou-se (fl.
128vº). Não conheço dos presentes embargos, uma vez que o subscritor da peça de fls. 126/128 não possui
poder de representação processual. III – Certifique-se o trânsito em julgado. IV – Intime-se." SP, 14/06/2010
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP

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