TJMSP 29/06/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 600ª · São Paulo, terça-feira, 29 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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5- Pelas razões externadas, não conheço dos presentes Embargos”. Inconformado, o ora Agravante
ingressou com a presente petição, protocolada aos 05.03.10, constatando-se assegurado o prazo legal,
segundo despacho do E. Presidente deste E. Tribunal, aos 09.03.2010. À vista do retorno dos autos
principais, aos 11.06.2010, decido: Mantenho a decisão agravada. À judiciária: Requisito os autos principais
para que acompanhem o presente Agravo, o que, desde já, determino seja autuado em apartado,
instruindo-o com cópias do v. Acórdão, certidão de trânsito; remessa dos autos ao Governador do Estado;
petição de embargos e decisão recorrida; Ato de demissão e demais documentos que registram o retorno
dos autos ao E. TJMESP. Após, encaminhe-se à pauta, para julgamento, nos termos regimentais. P.R.I.C.
São Paulo, 23 de junho de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 01.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 226/10 – Nº Único: 0002887-27.2010.9.26.0000 (Processo nº 163/05 –
Mandado de Segurança com pedido de liminar - 2ª Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 18, que indeferiu a expedição de ordem judicial para pagamento imediato
dos atrasados
Agvte.: Helio da Silva, SD PM RE 889072-2
Advs: Ceci Mizumoto Gimenez – OAB/SP: 86.593 e Elisangela Alexandra da Silva – OAB/SP: 227.625
Agvda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 e Marcia de Castro Marques
OAB/SP: 121.971 – Procuradoras do Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 400/10 – Nº Único: 0002451-68.2010.9.26.0000 (Proc. nº 1746/05 –
CECRIM)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: O Ministério Público do Estado
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito de Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
Sentdo: Gilberto da Silva Pereira, ex-Sd PM RE 96 5267-1
Adv.: Franciane de Fátima Marques – OAB/SP 100.729 – Def. Pública
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA Nº 04/06 – Nº Único: 0005009-52.2006.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
75/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Autor: Eduardo Porfirio de Barros, ex-Sd PM RE 94 4660-5
Adva.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518 e outro
Ré: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para rejeitar a preliminar arguida pela ré e negar provimento à ação, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 85/10 – Nº Único: 0003311-43.2009.9.26.0020 (Agravo de Instrumento nº
208/10 - Ação Ordinária nº 2657/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)