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TJMSP 01/07/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 602ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios. P.R.I.C." SP, 23/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
3568/2010 - (Número Único: 0003164-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE SOARES
BUCHERONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de fls. 120: "I – Vistos.
II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 21/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
936/2006 - (Número Único: 0003338-31.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MASILI FERNANDES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a se
manifestar sobre os documentos juntados pelo autor às fls. 473/475. SP, 29/06/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3328/2010 - (Número Único: 0000748-42.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS SASSI
SAMPAIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 11: "I – Vistos. II –
Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 327/328 dos autos
principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls.
08/10), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP, 21/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3324/2010 - (Número Único: 0000746-72.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NILTON CESAR
PEGORETTI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (plk) - NOTA DE CARTÓRIO: NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 17/25 e seus
anexos, inclusive a mídia de fl. 57, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.”. SP, 30/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE - OAB/SP 136006.
3390/2010 - (Número Único: 0000987-46.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - IVAN APARECIDO BOVO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 20/25 e
seus anexos, inclusive a mídia de fl. 35, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.” SP, 30/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA - OAB/SP 160599; Francisco
Maria da Silva – OAB/SP 107.787 e Adolpho Tabachine Ferreira – OAB/SP 100.032.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
1116/2006 - (Número Único: 0003518-47.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE LUIZ DE SOUZA ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 201: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 199, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –

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