TJMSP 02/07/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 603ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: petição de agravo (Apelante) – Protoc. 228837 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. J. À mesa. SP. 30/06/2010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 924/06 – Nº Único: 0003292-76.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 364/05 – 2ª Auditoria Cível)
Apte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: petição de agravo (Apelante) – Protoc. 228834 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. J. À mesa. SP. 30/JUNHO/2010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
EVANIR FERREIRA CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A.
CASSEB. PARTICIPOU DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 171/10 E DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 174/10 O E. JUIZ ORLANDO GERALDI – CONVOCADO DA
SEGUNDA CÂMARA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 171/10 – Nº Único: 0003323-96.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1053/07 Ação Ordinária nº 395/05 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Noeliton Mariano Chagas, ex-Sd PM RE 980339-4
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676 e Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 174/10 – Nº Único: 0003025-91.2010.9.26.0000 (Agravo de
Instrumento nº 207/10 - Processo nº 2817/09 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 189/193 que negou provimento ao agravo de instrumento
Embgte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Sd PM RE 121322-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064, Aline
Thais Gomes Fernandes – OAB/SP: 242.111 e outros
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 834/06 – Nº Único: 0003409-67.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 481/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA