TJMSP 02/07/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 603ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.249/07 – Nº Único: 0003373-88.2006.9.26.0020 (Processo nº 971/06 – 2ª Auditoria
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Carlos dos Santos, ex-SD PM RE 042853-1
Adv.: Luiz Paulo Rodrigues – OAB/SP: 157.433
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 074.104
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.449/07 – Nº Único: 0003146-98.2006.9.26.0020 (Processo nº 744/06 – 2ª Auditoria
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcus Jansenis Gonçalves Ferreira, ex-SD PM RE 943078-4
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP: 083.480
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 856/06 – Nº Único: 0003260-71.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 332/05 - 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Laudir Pinhoratto, ex-Sd PM RE 90 1161-7
Advs.: Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Castro Marques – OAB/SP: 121.971
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 911/06 – Nº Único: 0003087-47.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 159/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Anderson Ferreira Vares, ex-Sd PM RE 97 2448-6
Advs.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 095.628, Fernando Henrique Jchramj Martins – OAB/SP 198.181,
Flávio Lech Jchramj Martins – OAB/SP 229.791 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”