TJMSP 05/07/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 604ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 01 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 224/10 – Nº único: 000284745.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 121/09 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 541/05 – Proc. de origem nº 3368185700 - TJSP)
Agvte.: Virgilio Cenedeze, ex-Cb PM RE 810394-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: CÉLIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630; HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado,
OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 01 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2.112/09 com Recurso Ordinário – Nº único: 0000183-79.2008.9.26.0010 (Proc. de
origem nº 49.991/08 – 1ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Carlos Alberto Cremasco, Sd PM RE 962779-A; Julio Cesar Oliveira de Souza, Sd PM RE 9915605
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 30 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, apense-se à Apelação Criminal nº 6103/09. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 179/07 – Nº Único: 0005430-08.2007.9.26.0000 (G.S. 2342/05 –
Secretaria da Segurança Pública)
Justif.: Oscar Martinho dos Santos, 1º Ten PM RE 886311-3
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP
124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231
Ref.: Petição de Agravo Regimental – Protoc. 025961/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Oscar Martinho dos Santos, ex- 1º Ten PM RE 886311-3, teve decretada a
perda de seu posto e patente por ter sido julgado indigno para o oficialato e com ele incompatível, em
julgamento realizado pelo Pleno deste Tribunal no processo de Conselho de Justificação nº 179/07. 3.
Certificado o trânsito em julgado do acórdão, ocorrido em 17/08/09, foram os autos remetidos ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado em 20/08/09, para as providências cabíveis, e devolvidos a
esta Corte em 23/06/10. 4. Em 21/08/09, Oscar Martinho dos Santos opôs Embargos de Declaração
(protocolo nº 19799/09) e Embargos Infringentes (protocolo nº 19798/09) em face do acórdão, recursos que
não foram conhecidos pelo então Presidente deste Tribunal. Inconformado com a decisão relativa aos
Embargos Infringentes, interpôs Agravo Regimental (protocolo nº 25961/09). 5. Ante o retorno dos autos do
Conselho de Justificação, mantenho a decisão agravada e determino seja o Agravo Regimental autuado em
apartado, devendo ser instruído com os protocolados de números 019719/09, 19799/09, 19798/09 e
25961/09-TJM/SP (acompanhados de suas respectivas certidões de publicação), e com cópias do v.
acórdão, da certidão de trânsito, da remessa dos autos ao Governador do Estado, do ato de demissão e
dos documentos que registram o retorno dos autos ao E. TJMESP. 6. Inclua-se em pauta, para julgamento,
nos termos regimentais. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de junho de
2010. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS nº 006142/10 – Nº Único: 0001145-04.2010.9.26.0020 (Ref.: Ação
Ordinária requerendo nulidade do CJ nº 150/05 – GS 5435/03 - SSP)
Reqte.: Marilson Barbosa Borges, ex-PM RE 840978-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros