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TJMSP 06/07/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.07.05 18:20:54 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROVIMENTO Nº 014/10 – GP/GCG

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o Corregedor Geral da Justiça Militar
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados no âmbito desta
Justiça Castrense para fins do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal, e no § 2º, do artigo 71, do
Código Eleitoral;
RESOLVEM:
Art. 1º. As Auditorias Criminais deverão informar à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo as
sentenças condenatórias transitadas em julgado, mediante ofício, cujo modelo encontra-se anexo a este
Provimento.
Art. 2º. Caberá ao Cartório das Execuções Criminais comunicar àquela Corregedoria a extinção das penas
impostas.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de julho de 2010.

CLOVIS SANTINON
Juiz Presidente

ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral

Identificação do órgão de origem, endereço, telefones, fax, e-mail

Número de oficio
Data
Assunto (comunicação de condenação criminal para fins do disposto no art. 15, III da Constituição
Federal)

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