TJMSP 06/07/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1875/09 - Nº Único: 0003380-12.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 2126/08 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Erson da Silva Oliveira, ex-CB PM RE 944186-7
Advs.: Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP: 232.111, Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP: 171.371 e outro
Apda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP: 138.620
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 164/10 – Nº Único: 0001838-62.2003.9.26.0010 (Oposto na Apelação
nº 5785/07 – Processo nº 36120/03 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgte.: José Reinaldo Rubinato, ex-CB PM RE 880795-7
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP: 181.634
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/437
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 163/10 – Nº Único: 0002672-04.2005.9.26.0040 (Oposto na Apelação
nº 5700/07 – Processo nº 43258/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgtes.: Antonio José da Silva, ex-CB PM RE 792086-5 e Donizeti Aparecido Garbo, ex-SD PM RE
941904-7
Advs.: Marco Aurelio Ramos de Carvalho, OAB/SP: 145.934, Wellington de Lima Ishibashi, OAB/SP:
229.720 e Wellington Negri da Silva, OAB/SP: 237.006 e outros
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/434
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1514/07 – Nº Único: 0003699-48.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1297/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP: 125.012
Apdo.: Marcelo Souza Silva, ex-SD PM RE 922050-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1456/07 – Nº Único: 0003560-96.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1158/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Elson Bernardino Bandeira, 3º SGT PM RE 981198-2
Adv.: José Mendonça Alves, OAB/SP: 106.676
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1509/07 – Nº Único: 0003157-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1370/07 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
Apdo.: José Benedito da Silva, SD PM RE 885741-5