TJMSP 07/07/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 9
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 606ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Desp.: Em 06.07.2010. 1. Vistos. 2. Em petição datada de 28.06.2010 e protocolizada na mesma data
proferi despacho determinando a juntada aos autos mas observando que o Dr. Paulo Lopes de Ornellas não
estava constituído par atuar no feito. 3. Recebida esta petição data de 15.06.2010 e protocolizada no TJM
em 02.07.2010, fica regularizada a precedente constituição do I. Advogado nos presentes autos e a
posterior revogação do mandato. 4. Junte-se e anote-se. (a) Fernando Pereira, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1008/07 – Nº Único: 0003073-63.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
145/05 – 2ª Auditoria Cível)
Apte.: Narciso Ubaldo Zarsa Alarcon, ex-Sd PM RE 922662-1
Advs.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 0097739-3 TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 01 de julho de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 226/10 – Nº Único: 0002887-27.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança
nº 163/05 - 2ª Auditoria Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Helio da Silva, Sd PM RE 88 9072-2
Advas.: Ceci Mizumoto Gimenez – OAB/SP 86.593 e Elisangela Alexandra da Silva – OAB/SP 227.625
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 e Marcia de Castro Marques OAB/SP 121.971 – ambas Procuradoras do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 172/10 – Nº Único: 0005482-04.2007.9.26.0000 (Apelação nº 1088/07 –
Processo nº 1224053030203324 – 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 94 4770-9
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676 e Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1270/07 – Nº Único: 0003541-90.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1139/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Apdo.: Ricardo Batista Bino, ex-Sd PM RE 88 5584-6
Advs.: Pedro Alves Cabral – OAB/SP 131.873 e Janaina Cerimele Assis Dezan – OAB/SP 161.033
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo fazendário, limitando no entanto os efeitos da reintegração do apelado
à data de 20.09.2007, diante do trânsito em julgado nessa data da decisão prolatada no processo de Perda