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TJMSP 13/07/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 609ª · São Paulo, terça-feira, 13 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3084/2009 - (Número Único: 0003738-40.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO)SILVIO LIMA GOES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLK) - Despacho de fl. 06: "I –
Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do Código de Processo
Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contra-minuta no
prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 08.07.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2508/2008 - (Número Único: 0003762-5.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDEMILSON SETEBRINO
SAGAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Tópico final da sentença de fl. 223:
"Diante da manifestação da Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação
proposta por Edemilson Setebrino Sagas contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, III, do CPC." SP, 08.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043741.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3350/2010 - (Número Único: 0000814-22.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO SILVA DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de fl. 99: "I – Vistos. II –
Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e
estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à
produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se." SP, 30/06/2010
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP 246418.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3016/2009 - (Número Único: 0003670-90.2009.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- CRISTIANO DOS SANTOS ROBLE, IVACI CASSIO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PLK) - Despacho de fls. 112: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 08.07.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ - OAB/SP 130630, RENATO CARLOS
DE ARRUDA GIMENEZ - OAB/SP 195863.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3408/2010 - (Número Único: 0001301-89.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DANIEL SERGIO RAMALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 86: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor requereu a
aplicação do art. 330, I, CPC (fl. 85). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 08/07/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, WILSON
MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.

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