TJMSP 14/07/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 610ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1132/07 – Nº Único: 0003149-53.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 747/06
– 2ª Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Retirada de punição disciplinar do assentamento individual
Apte.: Fabricio Itamar de Moraes, Cb PM RE 104319-6
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP: 102.678; Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756; Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ana Paula Zomer Sica – OAB/SP 98.166 – Proc. Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO Nº 03/07 – Nº Único: 0003528-57.2007.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 1741/07 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Autor: Pedro Paschoal, Sd PM RE 88 8686-5
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Ré: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, também a unanimidade, julgar
improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 171/10 – Nº Único: 0003323-96.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1053/07 Ação Ordinária nº 395/05 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Noeliton Mariano Chagas, ex-Sd PM RE 98 0339-4
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676 e Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL nº 91/2010 – Nº Único: 0003615-81.2005.9.26.0020 (Apelação n. 1354/07 – Ação
Ordinária 687/05 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvtes.: José Marcelo Aquino Molina, ex-Sd PM RE 91 5163-0 e Valdemir Angelo Candido, ex-Sd PM RE
92 4621-5
Advs.: Helio Henrique da Silva – OAB/SP 53.019, Adair Martins Dias – OAB/SP 56.739 e Osires Aparecido
Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1448/07 – Nº Único: 0003548-82.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1146/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Paulo Prazak