TJMSP 14/07/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 610ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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669/05 – Proc. de Origem nº 4010195900 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: João Carlos Ferreira, ex-Cb PM RE 860613-7
Advs.: JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 12 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº 83/08. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 178/10 – Nº Único: 0003477-80.2006.9.26.0020
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 47/08 - Apelação Cível nº 1424/07 – Proc. de Origem:
Mandado de Segurança nº 1075/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM RE 103966-A; Roberto Benedito, OAB/SP 882107-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA,
Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 12 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos do Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 47/08 ao C. Superior Tribunal de
Justiça, conforme determinado às fls. 362. 4. Aguarde-se em cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 209/09 – Nº Único: 0000077-33.2003.9.26.0030
(Ref.: Recurso Especial Criminal nº 163/09 – Embargos de Declaração Criminal nº 135/08 - Apelação
Criminal nº 5398/05 – Proc. Origem nº 34359/03 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 975699-0
Adv.: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA, OAB/SP 145.441
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 12 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº 163/09. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CIVEL nº 1338/07 com Recurso Especial – Nº Único: 0003240-46.2006.9.26.0020 (Ref.: Ação
Ordinária n° 838/06 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Cesar Lima Jardilino, ex-Sd PM RE 941454-1
Advs.: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM, OAB/SP 122.291; CELESTE STELLA BUENO DE ARAÚJO,
OAB/SP 126.704; GONÇALA MARIA CLEMENTE, OAB/SP 131.246
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 07 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 60/10 – Número Único: 0002535-78.2006.9.26.0010
(Ref.: Apelação nº 5940/08 - Proc. de Origem n° 46049/06 - 1ª Auditoria)
Embgte.: Jose Felipe Sobrinho, Ref 3º Sgt PM RE 088547-9
Adv.: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS, OAB/SP 68.105
Embgda.: o v. acórdão de fls. 449/156
Desp.: "1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes Embargos
Infringentes. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para adoção de providências no sentido da distribuição a
novo Relator. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 12/07/2010. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.