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TJMSP 14/07/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 610ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1214/07 – Nº Único: 0003288-05.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 886/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Wilians Aparecido de Araujo, ex-3º SGT PM RE 874182-4
Advs.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383 e Mario Alves de Almeida, OAB/SP 209.230
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto. Vencido o E. Relator que dava provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Fernando Pereira”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1250/07 – Nº Único: 0003406-78.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1004/06 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexandre Henrique Souza, ex-2º SGT PM RE 874411-4
Adv.: Sérgio Luiz da Silva, OAB/SP: 214.400
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1254/07 – Nº Único: 0003195-42.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 793/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Amauri José Antonio, ex-SD PM RE 855082-4
Advs.: Ronaldo Tovani, OAB/SP: 62.100, Marilda Virgínia Pinto, OAB/SP: 72.500, Jurandi Fernandes
Ferreira, OAB/SP: 113.150 e outros.
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP: 99.284
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1357/07 – Nº Único: 0003523-06.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 595/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
Apdo.: José de Aquino Vieira, ex-SD PM RE 974253-A
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto, vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Revisor Paulo A. Casseb”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1266/07 – Nº Único: 0003626-13.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 698/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB

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