TJMSP 16/07/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 612ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº 51.568/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Izidoro de Menezes Neto
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO - OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada audiência de oitiva de testemunhas, em cumprimento à carta
precatória nº 422/10, designada para o dia 11/08/2010 às 15h00min, no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Ribeirão Preto, situado na Rua Alice Alem Saadi, 1010, Ribeirão Preto/SP.
Processo nº: 52.815/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sérgio Araújo Pinto, Sd PM
Advogado(s):Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS (OAB Nº 169.947)
Assunto: Fica Vossa Senhorias intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531
do C.P.P.M.
Processo nº 53.736/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Fernando Gabriel de Santana
Advogado(s):Dr. EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130.714, Dr. LUÍS CARLOS GRALHO OAB/SP
187.417 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230.180
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para oitiva de todas as testemunhas de defesa, designada
para o dia 03/08/2010 às 16h45min.
Processo nº: 53.299/09- 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Claudio Marcelo Junqueira, 2º Sgt PM
Advogado(s):Dr. FLÁVIO W. MENDONÇA DIAS (OAB Nº 191.134)
Assunto: Fica Vossa Senhorias intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531
do C.P.P.M.
Processo nº: 36.820/03 - 1ª Aud. – Mst
Acusado(s): Deives Marcelo Costa, Ex-PM
Advogado(s): Dra. ELAINE PEREIRA DA SILVA (OAB Nº 132.454)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da designação de Audiência Admonitória, para o dia 20 de
julho de 2010, às 13h50 .
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 34.288/03 – 2ª Aud. – lk
Acusado: Ex-PM RE 100472-7 EDUARDO ANTÔNIO BRANDÃO;
Advogado: Dr. Orlando Teixeira Marques Júnior – OAB/SP: 42.378;
Assunto: Fica V.Sa. intimada do r. despacho de fl. 1070: “I. Vistos. II. Intime-se o Réu, por seu Advogado,
que as camisetas ARTIMANHA e DEMIHAN encontram-se no Cartório Distribuidor para retirada com a
servidora Sônia.” SP, 08.07.10 (A) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3527/2010 - (Número Único: 0002674-58.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEFFERSON ALEXANDRE MAIA X COMANDANTE DO 12º BPM/M (EC) - Despacho de fls.
25/26: "I. Vistos. II. Após estudo do caso, delineio o seguinte. III. De início, saliente-se que este juízo, na
espécie, ainda não operou decisão quanto a liminar. IV. Nesse esteio, registre-se o seguinte trecho do
despacho de fl. 16: “Antes de apreciar a medida liminar...”. V. Feito tal reparo, prossigo. VI. O Ilmo. Sr.
Comandante do Décimo Segundo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, através do Ofício nº 12BPMM1013/06/10 (fl. 21), asseverou que não há defensor constituído no feito administrativo e que o “acusado
ainda não foi cientificado da decisão, interpondo assim, se desejar, os recursos cabíveis” (ref.:
Procedimento Disciplinar nº 12BPMM-114/06/09). VII. Dessa forma, como a própria Administração Militar
aduz que o acusado (ora impetrante) será cientificado para manejar, caso queira, os “recursos cabíveis”
(reconsideração de ato e recurso hierárquico – artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 893/2001), entendo