TJMSP 16/07/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 612ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Geraldo Romualdo à pena de 06 (seis) meses de detenção, ambos pela prática do crime previsto no artigo
319 c.c. artigo 53 do CPM, reconhecida, no entanto, a extinção da punibilidade em decorrência da
prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 123, inciso IV, c.c. artigo 125, inciso VII, ambos do
CPM, considerando as penas fixadas e o período de tempo superior a dois anos transcorrido entre o
recebimento da denúncia (26.11.2007) e a data deste julgamento (18.05.2010), tudo de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1166/07 – Nº Único: 0003562-03.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 634/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Apdo.: José Eduardo Pantarotte, ex- Cb PM RE 88 9514-7
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 043.741, Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665 e Giuliano
Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo retido e, quanto ao mérito, à unanimidade, em dar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator. Vencido quanto ao agravo retido o
E. Juiz Fernando Pereira, com declaração de voto neste particular.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 54.044/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Fábio Henrique Yamamoto, Sd PM
Advogado(s):Dr. SÉRGIO GOMES DE DEUS (OAB Nº 293.185-D)
Assunto: Fica Vossa Senhorias intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531
do C.P.P.M.
Processo nº: 53594/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Marcelo Ramos Mendes
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP 202201; Dr. LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP
187417
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de julgamento nos autos de processo supra
redesignada para o dia 21/07/10, às 15:45 horas.
Processo nº: 54358/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): Sgt PM Duerno Vieira Sampaio Junior e outros
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947; Dra. ADRIANA PACHECO DE LIMA,
OAB/SP 260892; Dr. MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA, OAB/SP 281601; Dr. GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI, OAB/SP 221639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do apensamento do Habeas Corpus nº 2155/09.
Proc. nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM Paulo César Ramiro da Silva, Sd PM Valdemir
Fernandes Lobo, Sd PM Walter Machado Domingues Junior, Sd PM Cristiano Augusto Aquino, e Sd PM
Carlos Alberto Ávila
Advogado(s): Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 (pelo corréu Rodrigo); e Dr.
RODRIGO GALHARDO DE MORAES, OAB/SP 174.688 (pelo corréu C.Ávila)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 1410, pelo qual, diante do teor da certidão de
fls. 1409/v, constatou-se possível falha administrativa no controle de material apreendido, decidindo-se por
oficiar a autoridade responsável pelo setor, para fins de aperfeiçoamento do sistema e demais providências
julgadas cabíveis.