TJMSP 22/07/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 616ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Perda de Graduação de Praça nº 634/03)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Agvdo.: Edison Gonçalves, ex-PM 91979-9
Adv.: CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO, OAB/SP 248.825
Desp.: São Paulo, 21 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 234/10 – Nº único: 000059817.1999.9.26.0030 (Ref.: Agravo Regimental nº 163/09 com Recurso Extraordinário – Revisão Criminal nº
207/09 - Proc. de origem: nº 23812/99 – 3ª Auditoria)
Agvtes.: Gilberto de Carvalho, ex PM RE 030615-A; Gilberto de Carvalho Júnior, ex- PM RE 920384-2
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 21 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Agravo Regimental nº 163/09 com Recurso
Extraordinário. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 174/10 – Nº Único: 0004919-78.2005.9.26.0000
(Ref.: Apelação Cível nº 642/05 com Recurso Especial – Proc. de Origem nº 3985735100 - TJ/SP)
Agvte.: Carlos Alberto Pires Domingues, ex-Cb PM RE 865544-8
Advs.: ANTONIO MAURO CELESTINO, OAB/SP 80.804; JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP
199.005
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 21 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Aguarde-se em cartório o retorno da Apelação Cível nº 642/05 com Recurso
Especial. 4. Após, apense-se o presente a mesma. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 192/10 – Nº único: 000322691.2008.9.26.0020 (Ref.: Embargos de Declaração nº 79/09 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 1687/08 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 1972/08- 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Wanderson Luis Teodoro, 1º Sgt PM RE 864410-1
Adv.: Lara Bottacim Teodoro, OAB/SP 179.081
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 21 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 79/09 com Recursos
Extraordinário e Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO Nº 6134/10 – Nº Único: 0000916-16.2006.9.26.0010 (Processo nº 44.430/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Paulo Marçal de Moura, ex-Cb PM RE 883003-7