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TJMSP 22/07/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 616ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735; Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Juliana
Caramigo Gennarini, OAB/SP 173.206; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 362/370
Sustentação Oral: Dr. Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento aos presentes Embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos o E. Juiz
Revisor Paulo Prazak, que dava provimento a ambos os embargos e o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava
provimento aos embargos do Cap PM Maximiliano. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 168/10 – Nº Único: 0003036-23.2010.9.26.0000 (Revisão Criminal nº
212/10 – Processo nº 18.142/97 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgte.: Antonio Cesar de Morais, ex-Cb PM RE 865186-8
Adv.: Marco Aurélio Alves, OAB/SP 137.359
Embgda.: a r. decisão de fls. 51/51vº
“O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vistas do E. Juiz Fernando Pereira, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 173/10 – Nº. Único: 0002672-51.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2159/10
com Recurso Ordinário – Processo nº 49.244/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: Jeorge Pereira dos Santos, Sd PM RE 119810-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 91/92
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X2), deu provimento ao agravo regimental.
Vencidos o E. Juiz Relator Clovis Santinon e o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que negavam provimento ao
agravo. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb”.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2185/10 – Nº Único 0002719-25.2010.9.26.0000 (Proc. nº 57.702/10 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Impte.: Jennifer Gonçalves Brocco - OAB/SP 269.635
Pacte.: Wilson Silva de Camargo, Sd PM RE 95 1437-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem pleiteada, determinando a expedição de alvará clausulado, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2188/10 – Nº Único 0002886-42.2010.9.26.0000 (Processo nº 2706/2010 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: Fernando Pereira
Impte.: Maria Paula Moreira M. Silva – OAB/SP 191.012
Pacte.: José Carlos Brito dos Santos, Cb PM RE 85 2884-5
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem por perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2189/10 – Nº Único 0002888-12.2010.9.26.0000 (Processo nº 2706/2010 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: Fernando Pereira
Impte.: Marcos Heleno Ferreira de Andrade – OAB/SP 285.131
Pacte.: Alexandre Silva do Nascimento, Sd PM RE 94 4621-4

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