TJMSP 23/07/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 617ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE
SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
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DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO, [email protected]
Date: 2010.07.22 18:12:48 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 864/06 – Nº Único: 0003282-32.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 354/05
– 2ª Aud. Cível)
Apte.: Francisco Lavanhini, ex-Sd PM RE 972439-7
Advs.: RICARDO PONZETTO, OAB/SP 126.245; JOÃO PAULO VAZ, OAB/SP 210.309; RAIMUNDO
OLIVEIRA DA COSTA, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Dr. Raimundo Oliveira da Costa) apresentando memoriais e requerendo juntada de
documentos – Protoc. 019294/10 – TJM/SP
Fica o I. Advogado INTIMADO de que foi indeferido o pedido de juntada de documentos que estavam
anexados à petição, encontrando-se os mesmos em cartório para retirada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 150/10 com Recurso Especial - Nº único: 0003122-07.2005.9.26.0020
(Ref.: Apelação nº 683/05 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 194/05 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marcos Heber Frederico Júnior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Advs.: OLGA NASCIMENTO ORTIZ, OAB/SP 90.982; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA,
OAB/SP 144.200; GERUSA MARIA DE CARVALHO, OAB/SP 200.620 e outra
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp: “...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 20 de julho de 2010.” (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 1517/07 – Nº Único: 003246-53.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 844/06
– 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Cristiane Maria de Sousa Miguel (viúva), Kaue de Sousa Miguel e Kamila de Sousa Miguel (menores
representados pela mãe), sucessores de Fabio da Silva Miguel, ex-Sd PM RE 940966-1
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: FABIO DA SILVA MIGUEL, EX-SD.1.C. PM RE 94.0966-1, respondeu a Processo Disciplinar
Sumário em razão dos fatos descritos na Portaria nº6BPMI-008/07/99, datada de 18.05.1999, cuja cópia
encontra-se a fls. 38/39. Ao final do procedimento, foi EXPULSO das fileiras da Corporação Bandeirante,
por decisão do Comandante Geral, datada de 30.12.1999 (fls.67/72), nos termos do artigo 46, inciso II c.c. o
artigo 47, ambos do Decreto 260/70, pelo cometimento de atos ofensivos e desonrosos ao decoro
profissional e militar, consubstanciados em transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no nº2 do
parágrafo único do artigo 12 c.c. as letras “a” e “b” do parágrafo único do artigo 15, tudo do R-2-PM.
Inconformado, interpôs, aos 16.03.2004 (fls. 03), ação ordinária visando a nulidade do ato administrativo
expulsório. Sentenciado o feito perante o Juízo de Direito da 2ª Auditoria – Divisão Cível, aos 30.05.2007
(fls. 194/225), houve, Sua Excelência, o Dr. Lauro Ribeiro Escobar Júnior, JULGAR a DEMANDA
IMPROCEDENTE, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Publicada a r. sentença, aos 06/06/07, recorreu o autor, protocolando
suas razões de apelação aos 11.06.2007 (fls. 227/233). Recurso tramitado regularmente, deu entrada nesta
Instância Julgadora, aos 30.11.2007 (fls. 248 verso), sendo redistribuído a este Relator, aos 22.01.2008 (fls.
251). Elaborado Relatório aos 16.04.2009 (fls.252/258), sobreveio a petição de fls. 260/261, aos
19.10.2009, na qual CRISTIANE MARIA DE SOUZA e OUTROS noticiam o falecimento do apelante, com
quem, ela, Cristiane, era casada desde 30.08.1997 (fls. 268). Na referida petição, traz à colação, também,
certidão de óbito que informa ter o de cujus deixado dois filhos, KAMILA DE SOUSA MIGUEL, com 03 anos