TJMSP 26/07/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 618ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Ref. Proc. n.º : 49.121/07 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PPMM Vinícius Dias dos Santos e Outros.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e Dr. ANTONIO MARTINS CORREIA,
OAB/SP 76.848.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de cópia de PAD do réu PM Fernando Antonio Arruda juntada
às fls. 121/180 do apenso.
Proc. n.º : 53.720/09 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Antonio Carlos Teixeira
Advogado(s): Dr. MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA, OAB/SP 217.992 e Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO
NORONHA JÚNIOR, OAB/SP 249.423.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para fins do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 57.267/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Daniel Gomes Danjó
Advogado(s): Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111 e Dr. JOSUÉ DE PAULA BOTELHO OAB/SP 276.565
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fl. 141, que admite o Dr. Josué de Paula Botelho
como Assistente do Ministério Público, bem como intimadas para audiência de início de sumário, designada
para o dia 06/08/2010 às 15h30min.
Proc. nº: 52.102/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Luiz Jacinto da Silva e Outro.
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição de Carta Precatória à Comarca de Barueri/SP, para as
oitivas das testemunhas civis arroladas pelo Ministério Público.
Processo nº 53.898/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Rafael Neves Marques
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO - OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a indicar ao Juízo o atual paradeiro do réu.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 36.106/03 – 2ª Aud. - ec
Acusado: ex-PM RE 841151-4 ODAIR CUEVA
Advogados: Dr. Edison Cambon Júnior – OAB/SP 163.000 e Dra. Vanessa Aparecida da Silva – OAB/SP
188.258.
Assunto: Fls. 580/581: “I. Vistos. II. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Distribuidor e Corregedor
Permanente desta Casa de Justiça Castrense, à fl. 575, pugnou por informes quanto à destinação legal
(Capítulo V, Seção IV, item 102.1, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça) de uma embalagem
plástica do “IC” lacrada, lacre nº 0062344, a qual contém um envelope de papel com uma fita de vídeo
cassete, objeto este depositado no Setor de Guarda de Armas e Objetos, mas à disposição desta Segunda
Auditoria (Divisão Criminal). III. O Ministério Público, através de sua digna representante, pleiteou que o
material apreendido nos autos tenha a “destinação prevista em lei” (fl. 577). IV. Instada a se manifestar,
POR DUAS VEZES, a Defesa permaneceu silente (v. certidões cartorárias a fulcrarem prazo em branco, fls.
578vº e 579). V. “Ad cautelam”, intime o Ex-PM Odair Cueva, quanto ao temático pertinente ao bailado e
aqui tratado (destinação do objeto), a fim de que se pronuncie, no prazo de 10 (dez) dias. VI. Intime-se a
Defesa técnica, PELA ÚLTIMA VEZ (DERRADEIRAMENTE), para que se manifeste em igual prazo ao
fincado no item imediatamente acima. VII. Após, autos conclusos.” São Paulo, 21 de julho de 2010. (a)
DALTON ABRANCHES SAFI – Juiz de Direito Substituto.
Proc. Nº 38.550/04 – 2ª Aud. – PJB
Acusado: 2º Ten PM Res. José Milton Euzébio