TJMSP 26/07/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 618ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogados: Dr.VALMIR APARECIDO JACOMASSI e Dra. ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO
Assunto: Ficam V.Sªs. intimadas para apresentação de suas alegações finais (artigo 428 do CPPM).
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2839/2009 - (Número Único: 0003493-29.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANA RODRIGUES CORREIA X PRESIDENTE DOS PDS NºS 19BPMM-067/06/6/08,
19BPMM-108/06/6/08 E 19BPMM-112/06/6/08 (EC) - Despacho de fls. 94: "I – Vistos. II – Recebo a
apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. IV – Intime-se." SP, 21/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3405/2010 - (Número Único: 0001172-84.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS VALERIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 173: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em
ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 155). No prazo de 10
(dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se." SP, 20/07/2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE DOS PASSOS GOMES - OAB/SP 261866, RAFAELA DOMINGOS
LIRÔA - OAB/SP 260877.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3363/2010 - (Número Único: 0000876-62.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ ANTONIO FLAUZINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EC) Despacho de fls. 163: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em
ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – Na oportunidade da réplica o Autor requereu o julgamento antecipado da lide
(fls. 162). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto
à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se." SP, 20/07/2010
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2761/2009 - (Número Único: 0003415-35.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ CARLOS BASSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 211: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata do PD nº 19BPMI-006/06/08 e a contrafé, apresentadas junto com a
Contestação, conforme certidão de fl. 189, intime-se as partes para eventuais requerimentos e para dizer se
há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Comunique-se à Autoridade
Administrativa o trânsito em julgado da sentença cuja cópia seguiu por meio do Ofício nº 510/10 (fl. 209). IV
- No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e arquivem-se os autos após as anotações de praxe."
SP, 20/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588, RONDINELI DE
OLIVEIRA DORTA - OAB/SP 245253.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
3603/2010 - (Número Único: 0003501-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - REINALDO MARIANO GARRIDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ES) - Despacho de fls. 63/64: "I. Vistos. II. Este juízo, através de decisão interlocutória laborada em
07.07.2010, fulcrou o seguinte (fls. 53/57): “Assim, com espeque em todo o acima esposado, DEFIRO A
LIMINAR ALMEJADA DE SUSPENSIVIDADE DO CURSO DO FEITO ADMINISTRATIVO TELADO,