TJMSP 29/07/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 621ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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de origem: 1516/053030250644 – 11ª Vara Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Apte: Luciano Vicente Toneli Ribeiro, ex-Sd PM RE 973294-2
Advs.: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 070.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar contrarrazões ao Recurso
Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 27 de julho de 2010. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1523/07 – Nº Único: 0003150-38.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
748/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Juízo “ex officio”
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Apdo..: Pedro Luis Menin, ex- Cb PM RE 876757-2
Advs.: MAIRA MOURÃO GONÇALEZ, OAB/SP 181.043; KÁTIA CLAVICO COSTA REIN DE CAMPOS,
OAB/SP 198.220; JOSÉ CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 18777/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de julho de 2010. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO nº 003/07 – Nº Único: 0003528-57.2007.9.26.0020 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 1741/07 – 2ª Aud. Cível)
Autor.: Pedro Paschoal, Sd PM RE 888686-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ré: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc.do Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Autor) – Protoc. 20385/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de julho de 2010. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2199/10 – Nº Único: 0003377-49.2010.9.26.0000 (Processo nº 58.026/10 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Leandro Monteiro Obvioslo, ex-Sd PM RE 131853-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME julgou prejudicado o presente feito por perda de objeto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte integrante do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 5758/07 – Nº Único: 0000053-67.2006.9.26.0040 (Processo nº 43.567/06 – 4ª Auditoria)