TJMSP 29/07/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 621ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luiz Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 88499-5
Adv.: Joaquim de Antonio, OAB/SP 35.596
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte integrante do
acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que suscitava incidente de inconstitucionalidade da alínea “a”,
II, do artigo 23 do RDPM”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1311/07 – Nº Único: 0003394-64.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 992/06– 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jorge Luiz Thomaz, ex-Cb PM RE 880590-3
Adv.: Adilson da Silva, OAB/SP 137.232
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte integrante do acórdão.
Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto.”
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6054/09 – Nº Único: 0002443-03.2006.9.26.0010 (Proc. nº 45957/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Gian Vagner Varner Ferreira, Sd PM RE 97 1599-1
Adv.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP: 134.579
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 301 “caput” do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em rejeitar a preliminar arguida e, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao apelo
interposto. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento ao apelo. Designado para redigir o acórdão o
E. Juiz Revisor.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 174/10 – Nº Único: 0003025-91.2010.9.26.0000 (Agravo de
Instrumento nº 207/10 – Ação Ordinária nº 2817/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Sd PM RE 121 322-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.100/07 – Nº Único: 0003234-39.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 832/06
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior