TJMSP 02/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 623ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Ao Juiz Paulo A. Casseb: APELAÇÃO nº 6203/10 – Nº Único: 0002585-44.2006.9.26.0030 (Proc. 46099/06
– 3ª Aud.). Aptes.: Edson Dias, ex-Sd PM; Jose Marcondes, ex-Sd PM; Adriano Freitas Martins, ex-Sd PM.
Advs.: Assumpta Perez Jeronymo, Roberto Marcondes de Lima Silva; Jorge da Costa Moreira Neto e outro.
Apda.: JME.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1035/10 – Nº Único: 0002690-72.2010.9.26.0000
(Ap. 5504/06 – Proc. 41337/05 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Alfredo Xavier, ex-Cb PM.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (26 a 30 de julho)
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL nº 99/10 – Nº Único: 0003438-07.2010.9.26.0000 (Aç. Resc.
16/10 – MS 308/05 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Plinio Lares Seabra Filho, ex-Sd PM. Adv.: Alessandra
Aparecida Destefani. Agvda.: Faz. Públ.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 191/08 – Nº Único: 0006279-43.2008.9.26.0000 (G.S. 559/07 –
SSP/SP)
Justif.: Magno Donizete Jurado, ex-2º Ten PM RE 990089-6
Adv.: ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Desp.: São Paulo, 28 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3. Após,
arquivem-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 041/07 - Nº Único: 0003167-40.2007.9.26.0020 (Ref.: Embargos
de Declaração Cível nº 031/07 - Apelação Cível n° 901/06 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
108/05 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Ademar Soares de Oliveira, ex-Sd PM RE 821397-6
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710; RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE,
OAB/SP 183.482; MARCOS LUCIANO DONHAS, OAB/SP 200.248
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 28 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL n° 91/05 – Nº Único: 0001704-76.2002.9.26.0040 (ref.: Apelação Criminal nº 5273/03
– Proc. de origem nº 33.301/02 – 4ª Auditoria)
Recte.: Ademilson Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 861700-7
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.619; PAULO ROBERTO DA SILVA
PASSOS, OAB/SP 34.282
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 28 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à Auditoria de origem para as providências cabíveis,
após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do Exmo. Sr. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 229/10 – Nº único: 000303453.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 230/05 com Recurso Especial - Proc. de origem nº 3000325100 –
TJ/SP)
Agvte.: Idezildo Abranches, ex-Sd PM RE 853949-9
Adv.: ADRIANA MATHIOLI FERRAZ, OAB/SP 188.052 (Dativo)
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; DULCE MYRIAM
CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 28 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante