TJMSP 03/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 624ª · São Paulo, terça-feira, 3 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1155/07 – Nº Único: 0003637-42.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 709/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel..: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Moises Aparecido Neto, ex-Sd PM RE 952464-9
Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1173/07 – Nº Único: 0003268-14.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 866/06
– 2ª Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Roberto de Lima Fernandes, 3º Sgt PM RE 931548-9
Adv.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1177/07 – Nº Único: 0003489-31.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 561/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Adilson Rodrigues de Oliveira, ex-Sd PM RE 887939-7
Advs.: Crementino Antonio de Oliveira, OAB/SP 61.485; José Orlando dos Santos Boucas, OAB/SP
178.997; Kelly Damiano Dantas, OAB/SP 193.019
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1356/07 – Nº Único: 0003287-20.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 885/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Eduardo Augusto de Freitas, ex-Sd PM RE 932029-6
Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694; Helio José dos
Santos, OAB/SP 186.483
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1520/07 – Nº Único: 0003276-88.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 874/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR