TJMSP 03/08/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 624ª · São Paulo, terça-feira, 3 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Gilberto Cezário de Souza, ex-Sd PM RE 772708-9
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768; Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1555/08 – Nº Único: 0003232-98.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1978/08 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Edilson Belo de Souza, ex-Sd PM RE 962032-0
Advs.: Patricia Rizkalla Abib, OAB/SP 151.809; Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Fernando Godoi
Wanderley, OAB/SP 204.929
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 169/10 – Nº Único: 0004441-70.2005.9.26.0000 (Apelação nº 178/05 –
Processo nº 2778845800 – Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Adilson Martinelli, ex-Sd PM RE 900511-A
Advs.: Antonio Candido do Carmo, OAB/SP 91.065; Euridice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz, OAB/SP
130.558; Romilda de Oliveira, OAB/SP 188.200
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos a fim de sanar as
omissões apontadas, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 10.08.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2202/10 – Nº Único: 0003805-31.2010.9.26.0000 (Processo nº 49.375/07 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Wanderley Marcelino, ex-Sd PM RE 103965-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5971/09 – Nº Único: 0003109-11.2006.9.26.0040 (Processo nº 46.623/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Luis Antonio Costa Araújo, ex-Sd PM RE 912267-2 e José Roberto de Oliveira, ex-Sd PM RE
970650-0
Advs.: Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior, OAB/SP 249.423 e outro (Luis) e
Eurico
Cardoso,
OAB/SP 98.418 e outro (José)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo