TJMSP 03/08/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 624ª · São Paulo, terça-feira, 3 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilia Pereira Gonçalves Cardoso, OAB/SP 90.846 – Proc. Estado
Apdo.: Wlademir José de Freitas, CB PM RE 890517-7
Advs.: Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641, Daniela Pescuma, OAB/SP 130.416,
Pereira dos Anjos, OAB/SP 155.707 e outros
Elton
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1756/08 – Nº Único: 0003188-16.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1401/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Claudinei Antonio da Silveira, ex-Cb PM RE 862522-A
Adv.: Mauro Ortega, OAB/SP 99.911
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1281/07 – Nº Único: 003463-96.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1061/06 – 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
Apda.: Jansen Alberto Damasceno, ex-Sd PM RE 973216-A
Advs.: Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907 e Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1439/07 – Nº Único: 0003758-36.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1357/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Celso Silva, ex-Sd PM RE 873137-3
Advs.: Lourival Caetano, OAB/PR 23.429,
Florentino Koki Hieda, OAB/SP 119.456 e
Silvio Silva,
OAB/PR 24.864-B
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 94/10 – Nº Único: 0003427-88.2005.9.26.0020 (Interposto na Apelação nº
1219/07 - Ação Ordinária nº 499/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Agte.: Paulo Sérgio da Silva, ex-3º Sgt PM RE 885590-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Lígia Pereira Braga Vieira, OAB/SP: 143.578 – Proc. Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1158/07 – Nº Único: 0003131-66.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 203/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak