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TJMSP 04/08/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 625ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
foram presos em flagrante delito e, ao serem ouvidos informalmente pelos policiais militares, um deles,
identificado como Nesto, relatou a participação dos denunciados, dizendo que haviam, inclusive,
comunicado aos meliantes a existência de um bloqueio na rua Amaral Gurgel, no momento do crime, o que
desviaria a atenção da policia, no curso do assalto. No curso das investigações, visando apurar o
envolvimento dos denunciados no crime de roubo, constatou-se que os denunciados já conheciam o civil
Nesto, sendo que o Sd.PM. Ribeiro chegou a buscá-lo em sua residência, na noite anterior ao crime, em
seu veiculo Fox. Realizadas interceptações telefônicas e quebra de sigilo telefônico, verificou-se que o civil
Nesto manteve contato telefônico – telefone nº 8368.8985 – com o Sd.PM. Ribeiro – telefone nº 8301.5382
– antes do fatos e recebeu diversas ligações, inclusive minutos antes do roubo, do número de celular deste,
além de uma ligação a cobrar do Sd.PM. Daniel, que estava de serviço na data dos fatos, trabalhando na
base comunitária M-07380, no cruzamento da Avenida Paulista com a Avenida Consolação, cerca de 100
metros do estabelecimento comercial-vítima(fls. 263/290). Essas evidências, aliadas à delação do civil
Nesto, quanto à participação dos policiais militares no evento, comprovaram os fatos supra narrados. Por
tais fatos, inclusive, foi proposta a expulsão de ambos da Corporação, nos autos do procedimento
administrativo instaurado(PAD nº 7BPMM-003/06/07). Posto isto, DENUNCIA os ex-Sd.PM.RE. 112.361-A
Marcus Antonio Ribeiro da Silva e ex-Sd.PM.RE. 112.655-5 Daniel Paulo Ferreira da Silva, como incursos
no artigo 242, parágrafo 2º, I e II, por quatro vezes (quatro vítimas – estabelecimento comercial e três
vitimas civis) c.c. o artigo 79, todos do Código Penal Militar. Apos recebida e autuada esta, requer a citação
dos denunciados, para interrogatórios e defesa, instaurando-se o devido processo penal, nos termos dos
artigos 396 e ss., do CPPM, designando-se audiência, para oitiva das testemunhas abaixo arroladas,
prosseguindo-se até final julgamento, quando deverão ser condenados. São Paulo, 18 de maio de 2010.
MARIA SILVIA GARCIA DE ALCARAZ REALE FERRARI - 53ª. Promotora de Justiça da Capital. - Rol: l.
2ºSgt.PM. Carlos Otilio Leal – fls. 97; 2. Adriana Amorim dos Santos – fls. 38/39; 3. Isabel Aparecida do
Nascimento – fls. 33/34; 4. Nesto Sales do Nascimento e 5 Gerismar Almeida da Silva – fls. 90/91. Dado e
passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 02 de agosto de 2010. Eu,
Joel Furquim dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de Souza,
Coordenador, subscrevo e dou fé.
Processo: 56.364/09 - 4ªAud.(N.Único 0000039-44.2010.9.26.0040)
Acusado: ex-PM Rodrigo Lopes de Quadros
Advogado: Drª. MONICA MENDONÇA P.LOGIUDICE – OAB/SP 155.951.
Assunto: Audiência em Carta Precatória nº 441/10, designada para o dia 19 de AGOSTO de 2010, às 13:40
horas, na lª Vara Judicial da Comarca de Peruíbe/SP-(Fls. 72).
Processo nº 55.643/09 - 4ªAud.(N.Único 0002613-74.2009.9.26.0040)
Acusado: Sd.PM. Grinário Alixandre
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES-OAB 234.345 e Dr. ALEXANDRE COSTA MILAN-OAB 139.765.
Assunto: Ciência dos autos à defesa, juntada de documentos oriundo do 52ºBPM/I, de São José do Rio
Preto/SP.-Fls. 314/330(Instrução e forma de controle de AITs).
Processo nº 44.704/06 – 4ª Aud.(N.Único 0001190-84.2006.9.26.0040)
Acusado: 1ºTen.PM. Jean Carlos Pereira
Advogado: Dr. RAMON AUGUSTO MARINHO-OAB 130.907 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA-OAB
230.180
Assunto: Processo findo, remetido ao ARQUIVO GERAL.

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