TJMSP 04/08/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 625ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Assunto: Fica V.Sa., intimado que pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Peruibe/SP,
foi designado o dia 19/08/2010, às 14:20h, para oitiva da testemunha arrolada pelo Ministério
Público.(Precatória nº 441.01.2010.002925-5/000000-000-CP - Controle 256/10), retificando publicação do
dia 02/08/10, pag.14, por ter saído com número único incorreto).
Processo nº 53.962/09 - 4ª Aud.–J.Singular (NºÚNICO 0000.932.69.2009.9.26.0040)
Acusado: Sd PM JONAS HENRIQUE FREGNANI
Advogado: Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR - OAB/SP 202.201
Assunto: Designado para o dia 10 de agosto de 2010, às 15:20h, audiência de Leitura e Publicação da R.
Sentença, a realizar-se neste Juízo.
Processo nº: 54.802/09 - 4ª Aud. (Nº ÚNICO 000.1772.79.2009.9.26.0040)
Acusado: SD PM FRANCISCO THIAGO FARIAS LIMA
Advogados: Drs OTAVIO GOMES JERÔNYMO – OAB/SP 199.077 e JOSÉ ROBERTO DE SOUZA –
OAB/SP 227.547
Assunto: Ficam Vs.Sas., intimados nos termos do artigo 293 do CPPM, que foi redesignado para o dia
18/AGOSTO/2010, às 15:30 hs, Audiência de Julgamento a ser realizado neste Juízo.
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU
Processo nº 46.813/07- 4ª Auditoria – (Numero Único 0000154-70-2007-9-26-0040).
Acusado: ex-PM Marcus Antonio Ribeiro da Silva e Outro. - Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES,
Juiz de Direito da 4ª. Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, em virtude de Lei, etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverão
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhados por advogados, sito a rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila
Buarque – Capital/SP, no próximo dia 14 de setembro de 2010, às 15:30 horas, para Interrogatório, os réus
ex-PM RE 112.361-A MARCUS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, RG. 30.665.305-9/SSP/SP, filho de Ademir
Ribeiro da Silva e de Teresa Lourenço, nascido aos 07/09/1983, natural de São Paulo/SP, tendo como
último endereço conhecido Av. Boschetti, nº 914 – Vila Gustavo – São Paulo/SP; e ex-PM RE 112.655-5
DANIEL PAULO FERREIRA DA SILVA, RG. 27.115.348-9/SSP/SP, filho de Walter Ferreira da Silva e de
Ana Maria de Rezende Silva, nascido aos 10/09/1981, natural de São Paulo/SP, tendo como último
endereço conhecido a Rua Mandu, nº 278-aptº. 125 – Bairro Penha – São Paulo/SP ficando os referidos
acusados, pelo presente edital, CITADOS nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 18 de maio
de 2010 e recebida aos 20 de maio de 2010, cujo inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento:
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE
SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial Militar de nº. 046.813/07 – Denunciados: exSd.PM.RE. 112.361-A Marcus Antonio Ribeiro da Silva e ex-Sd.PM.RE. 112.655-5 Daniel Paulo Ferreira da
Silva. “O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE SÃO APULO, por sua Promotora de Justiça,
que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, oferece DENÚNCIA contra os ex-Sd.PM.RE.
112.361-A Marcus Antonio Ribeiro da Silva, qualificado às fls. 158/160 e
ex-Sd.PM.RE. 112.655-5 Daniel Paulo Ferreira da Silva, qualificado às fls. 161/163, porque em 08 de
novembro de 2006, por volta das 03:00 horas, na Avenida Paulista nº 2408, nesta Capital, previamente
ajustados com os civis José Iderlan Alves de Oliveira, Nesto Sales do Nascimento, Paulo Marques Saraiva
Mota, Gerismar Almeida da Silva e Dyhonatan Cardoso da Silva, mediante grave ameaça, exercida com
emprego de arma de fogo, subtraíram, em proveito comum, a quantia, em dinheiro, de R$350,00, além de
diversos cosméticos e artigos de beleza, avaliados em R$250.000,00, pertencentes à Drogaria Onofre. E,
ainda, porque na mesma data, hora e local, agindo previamente ajustados, mediante grave ameaça,
exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vitimas, subtraíram, em proveito
comum, um aparelho de telefonia celular, pertencente a Amauri Magagna, um aparelho de telefonia celular,
pertencente a Lia Bernardi Bastos e um aparelho Nextel, que estava na posse de Harley Brito Costa.
Relatam os autos que, na data supra mencionada, os civis citados adentraram na farmácia-vítima, armados,
anunciaram o assalto, colocaram os funcionários no banheiro e subtraíram diversos produtos. Momentos
após a subtração, a polícia militar chegou ao local e avistou uma van estacionada em frente à farmácia e
três indivíduos saindo do local. Os indivíduos foram abordados, logrando-se apreender, em poder deles, os
telefones celulares subtraídos e, no interior da van, os diversos produtos roubados da farmácia. Os civis