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TJMSP 05/08/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 626ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Mauricio Fernando Westim Musa Junior, ex-Sd PM RE 873104-7
Adv.: Zilar Pereira Filho, OAB/SP 120.718 (DATIVO)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis
Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 984/09 - Nº Único: 0001781-11.2003.9.26.0021 (Ref.: Apelação
Criminal nº 5465/05 – Proc. de Origem nº 36.063/03 – 2ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: José Erisvaldo Silva, ex-1ºSgt PM RE 880184-3
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223, Cesar Otavio Brum, OAB/SP 161.552,
Waldemary
Pereira Leão, OAB/SP 177.272-B e outros
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis
Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 992/09 - Nº Único: 0005676-33.2009.9.26.0000 (Processo Crime
nº 691/05 – 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Linaldo Silva Barbosa, ex-Sd PM RE 943796-7
Adv.: Litiene Rodrigues de Oliveira, OAB/SP 249.796 (DATIVA)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis
Santinon”.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2196/10 – Nº Único: 0003190-41.2010.9.26.0000 (Proc. nº 49.564/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Hecio Peres Filho, OAB/SP 83.048
Pacte.: Rodrigo Rossi Linares, Sd PM RE 119 536-A
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 179/10 – Nº Único: 0003500-47.2010.9.26.0000 (Conselho de Justificação nº
179/07 – GS 2342/05 – Secret. Seg. Púb.)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Oscar Martinho dos Santos, ex-PM RE 88 6311-3
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732; Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231
Agvda.: a r. decisão de fls. 18vº
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de

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