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TJMSP 05/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 626ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 240/10 – Nº único: 000411197.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 129/09 com Recurso Especial – Apelação nº 426/05 Proc. de origem nº 2479485600 – TJ/SP)
Agvte.: Júlio César Zanco, ex-3º Sgt PM RE 881864-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235; MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS
KOHNEN, Proc. Estado, OAB/SP 83.482; TANIA GRAÇA CAMPI MALUF, Proc. Estado, OAB/SP 92.739
Desp.: São Paulo, 27 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2203/10 – Nº Único: 0003823-52.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 49.783/07 – 3ª
Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Sidney Cabral, 2º Sgt PM RE 880510-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. Vistos; 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 04 de agosto de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
EVANIR FERREIRA CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, ÀS 13:00
HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A.
CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O SEGUINTE FEITO:
HABEAS CORPUS Nº 2201/10 – Nº Único: 0003790-62.2010.9.26.0000 (Processo nº 2727/10 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Welton Orlando Wohnrath – OAB/SP 216.701
Pactes.: Vagner dos Reis Costa, Sd PM RE 109720-2; Roberto Montes, 1º Sgt PM RE 850818-6;
Alessandro Carlos da Silva, Cb PM RE 980692-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
04 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA
PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS.
SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK,
FERNANDO PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 995/09 - Nº Único: 0001844-08.2005.9.26.0040 (Ref.: Apelação
Criminal nº 5816/08 – Proc. de Origem nº 42.430/05 – 4ª Auditoria)

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