TJMSP 06/08/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 627ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE
SAO PAULO
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
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ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2010.08.05 17:12:19 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 138/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único:
0004858-23.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível n° 580/05 - Proc. de origem nº 4098845300 - TJSP)
Embgte.: Renato Bonini, ex-Sd PM RE 893350-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: “...Neste cenário, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 03 de agosto de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 111/09 – Nº Único: 0005571-27.2007.9.26.0000
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível) n° 037/08 – Apelação Cível nº 1372/07 – Proc. de origem nº
2799465600 – TJSP)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Agvdo.: Aparecido Porfirio de Padua, ex-1º Sgt PM RE 36184-4
Adv.: GILBERTO DE OLIVEIRA PERDONA, OAB/SP 128.359
Desp.: São Paulo, 04 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Rec. Extraordinário/Especial (Cível) nº 37/08. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 195/10 – Nº único: 000356470.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1153/07 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 636/05 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Edson Alves, ex-Sd PM RE 952594-7
Adv.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 070.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 061.692
Desp.: São Paulo, 04 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação Cível nº 1153/07. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 199/10 – Nº único: 000475091.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 472/05 com Recurso Extraordinário – Proc. de origem: nº
3347815200 – TJ/SP)
Agvte.: João Antonio Naloto, ex-Sd PM RE 850467-9
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 070.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 04 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação Cível nº 472/05. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1514/07 – Nº Único: 0003699-48.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1297/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado e juízo “ex officio”
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Apdo.: Marcelo Souza Silva, ex-Sd PM RE 922050-0