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TJMSP 06/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 627ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição (Fazenda) de Embargos de Declaração – Protoc. 021645/2010 – TJM/SP
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – O recurso em apreço pretende a explicitação no v. Acórdão acerca de
alteração legislativa relativa à fixação dos juros de mora e correção monetária nas condenações impostas à
Fazenda Pública. 3 – A petição de apelo da ora Embargante, em nenhum momento, fez referência ao
quantum arbitrado pelo D. Juízo a quo a título de pagamento. Por força do princípio dispositivo, delimita-se
o mérito do recurso de apelação apenas com a matéria que foi devolvida ao tribunal – matéria essa, no
aspecto da legalidade, expressa e examinada. 4 – Ademais, qualquer discussão a respeito deverá ocorrer
na fase de execução, naquele D. Juízo que decidiu a causa em 1º grau (art. 575, inciso II do CPC). 5 –
Inexistente, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, NÃO CONHEÇO dos presentes
embargos. São Paulo, 05 de agosto de 2010. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator (ApCv nº 1514/07).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 237/10 – Nº único: 000381915.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 149/10 com Recurso Especial – Apelação nº 1680/08
- Proc. de origem: Ação Ordinária nº 271/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Marcos Heber Frederico Júnior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 04 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 12.08.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1140/07 – Nº Único: 0003622-73.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 694/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel: ORLANDO GERALDI
Rev: PAULO PRAZAK
Obj: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte : Marli Batista Cardia da Silva, ex-SD PM RE 950183-5
Adv: Luiza Gonzaga Chabes, OAB/SP 82.141
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1168/07 – Nº Único: 0005510-69.2007.9.26.0000 (Processo nº 2930025100 –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Rel: ORLANDO GERALDI
Rev: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apel: Clovis de Morais, ex-Sd PM RE 870476-7
Advs: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383 e Clovis de Morais, OAB/SP 185.461
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1198/07 – Nº Único: 0003132-51.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 204/05 – 2ª Aud.
Cível)

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