TJMSP 09/08/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 628ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1731/08 – Nº Único: 0003358-51.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2104/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM RE 902628-2; Everson Paes de Oliveira, ex-Sd PM RE
972434-6
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 178/10 – Nº Único: 0003383-69.2005.9.26.0020 (Apelação nº 972/06 –
Ação Ordinária nº 455/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Alessandro Rodrigues Froes, ex-Cb PM RE 914064-6
Advs.: Dario Silva Neto, OAB/SP 180.033; Renato Cesar Pereira Vicente, OAB/SP 215.982
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB 104.429 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 98/10 – Nº Único: 0003283-04.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
230/10 – Mandado de Segurança nº 3534/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 133/134, que negou seguimento ao agravo de instrumento
Agvte.: Luciana Pires Laureano de Oliveira, Sd PM RE 106237-9
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426;
Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 227/10 – Nº Único: 0002894-19.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança
com pedido de liminar nº 3509/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Miguel Luis Filho, Sd PM RE 111 477-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1177/07 – Nº Único: 0003489-31.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 561/05 – 2ª Aud.
Cível)