TJMSP 12/08/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 631ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos,
em negar provimento ao presente Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
AGRAVO REGIMENTAL nº 178/10 – Nº Único: 0002880-35.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2187/10 –
Proc. nº 57.410/10 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, Sd PM RE 121 176-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. Decisão de fls. 66vº
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 983/09 - Nº Único: 0005667-71.2009.9.26.0000 (Processo nº
2005.61.11.004082-9 – 2ª Vara Federal de Marília/SP)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Victor Dumont, 1º Sgt Ref PM RE 021 266-A
Adv.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade de votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 984/09 - Nº Único: 0001781-11.2003.9.26.0021 (Ref.: Apelação
Criminal nº 5465/05 – Proc. de Origem nº 36.063/03 – 2ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: José Erisvaldo Silva, ex-1ºSgt PM RE 88 0184-3
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223, Cesar Otavio Brum, OAB/SP 161.552,
Waldemary
Pereira Leão, OAB/SP 177.272-B e outros
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 987/09 - Nº Único: 0005671-11.2009.9.26.0000 (Processo nº
2003.61.11.002369-0 – 3ª Vara Federal de Marília/SP)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Victor Dumont, 1º Sgt Ref PM RE 021 266-A
Advs.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Wesley Costa da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade de votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 992/09 - Nº Único: 0005676-33.2009.9.26.0000 (Processo Crime
nº 691/05 – 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak