TJMSP 12/08/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 631ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 92/10 – Nº Único: 0003028-46.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
228/10 – Ação Ordinária nº 3030/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Agvte.: Celso Thiago Didier Vidal de Negreiros, 3º Sgt PM RE 116 013-3
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426,
Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo
Reis Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 96/10 – Nº Único: 0003397-48.2008.9.26.0020 (Apelação nº 759/06 - Mandado
de Segurança nº 2143/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 92 1293-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do v. Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 842/06 – Nº Único: 0003155-94.2005.9.26.0020 (Procedimento Ordinário nº 227/05 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Martinho Jorge de Andrade, ex-Sd PM RE 91 1554-4
Advs.: Americo Nunes da Silva, OAB/SP 92.105; Maria José Ortense, OAB/SP 192.023
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, também, à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 846/06 – Nº Único: 0003252-94.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 324/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Luiz Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 88 499-5
Adv.: Joaquim de Antonio, OAB/SP 35.596
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que suscitava incidente de
inconstitucionalidade da alínea “a”, inciso II, do artigo 23 do RDPM.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 991/06 – Nº Único: 0003590-68.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 662/05 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Flailson Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 96 4885-2