TJMSP 12/08/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 631ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Rolando de Castro, OAB/SP 125.990; Odair Leal Serotini, OAB/SP 133.605; Gustavo Dias Miranda,
OAB/SP 182.333
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1155/07 – Nº Único: 0003637-42.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 709/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel..: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Moises Aparecido Neto, ex-Sd PM RE 95 2464-9
Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1161/07 – Nº Único: 0003390-61.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 462/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Adolfo Camano Rodrigues, ex-Sd PM RE 84 1880-2
Adv.: Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1187/07 – Nº Único: 0003172-96.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 770/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcio Simões, ex-Sd PM RE 96 5540-9
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1555/08 – Nº Único: 0003232-98.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1978/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Edilson Belo de Souza, ex-Sd PM RE 96 2032-0
Advs.: Patricia Rizkalla Abib, OAB/SP 151.809; Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Fernando Godoi
Wanderley, OAB/SP 204.929
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam