TJMSP 13/08/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 632ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Alexandre Araujo Pereira Caixeta, ex-Sd PM RE 966693-1
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 10 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
APELAÇÃO CIVEL nº 1286/07 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0003279-43.2006.9.26.0020 (Ref.:
Ação Ordinária n° 877/06 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Nivaldo Donizete Cano, ex-3º Sgt PM RE 813265-8
Advs.:ARMANDO PEDRO, OAB/SP 8.275; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 82.065;
CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060 e outros.
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 10 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 163/10 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 000267204.2005.9.26.0040 (Ref.: Apelação n° 5700/07 - Proc. de origem: nº 43258/05 – 4ª Auditoria)
Embgtes.: Antonio José da Silva, ex-Cb PM RE 792086-5; Donizeti Aparecido Garbo, ex-Sd PM RE 9419047
Advs.: MARCO AURELIO RAMOS DE CARVALHO, OAB/SP 145.934; WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI,
OAB/SP 229.720; WELLINGTON NEGRI DA SILVA, OAB/SP 237.006 e outros
Embgdo.: o v. Acordão de fls. 426/434
Desp.: 1. Vistos. 2. Juntem-se. 3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos,
quando então decidirei sobre a admissibilidade. São Paulo, 11 de agosto de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1008/09 – Nº. Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Proc. nº
32.158/02 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Edvaldo Gonçalves de Araujo, Sd PM RE 974829-6
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 021419/10 TJM/SP
Desp.: Em 12.08.2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6078/09 – Nº Único: 0002803-08.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.462/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Claudinei dos Santos Forte, 3º Sgt PM RE 888679-2