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TJMSP 13/08/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 632ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1281/07 – Nº Único: 003463-96.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1061/06 – 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
Apdo.: Jansen Alberto Damasceno, ex-Sd PM RE 973216-A
Advs.: Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907 e Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180
Sustentação Oral: Dr. Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1439/07 – Nº Único: 0003758-36.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1357/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Celso Silva, ex-Sd PM RE 873137-3
Advs.: Lourival Caetano, OAB/PR 23.429,
Florentino Koki Hieda, OAB/SP 119.456 e
Silvio Silva,
OAB/PR 24.864-B
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1140/07 – Nº Único: 0003622-73.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 694/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte : Marli Batista Cardia da Silva, ex-Sd PM RE 950183-5
Adv.: Luiza Gonzaga Chabes, OAB/SP 82.141
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1168/07 – Nº Único: 0005510-69.2007.9.26.0000 (Processo nº 2930025100 –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Clovis de Morais, ex-Sd PM RE 870476-7
Advs.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383 e Clovis de Morais, OAB/SP 185.461
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu parcialmente a preliminar arguida pela
Fazenda Pública e, no mérito, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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