TJMSP 13/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 632ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1198/07 – Nº Único: 0003132-51.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 204/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAKI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Carlos Alberto Zambianco de Araujo, ex-Sd PM RE 851156-0
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756,
Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 94/10 – Nº Único: 0003427-88.2005.9.26.0020 (Interposto na Apelação nº
1219/07 - Ação Ordinária nº 499/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Agte.: Paulo Sérgio da Silva, ex-3º Sgt PM RE 885590-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Lígia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 170/10 – Nº Único: 0002965-21.2010.9.26.0000 (Agravo de
Instrumento nº 210/10 – Ação Ordinária nº 2782/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Guilherme Marcio Felizardo, ex-Sd PM RE 88 8678-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 177/10 – Nº Único: 0003073-63.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1008/07 –
Ação Ordinária nº 145/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Narciso Ubaldo Zarsa Alarcon, ex-Sd PM RE 92 2662-1
Advs.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1360/07 – Nº Único: 0003467-36.2006.9.26.0020 (Ação Cautelar Inominada nº
1065/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Moises Vieira da Cruz, ex-PM RE 91 0918-8
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484