Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 2 de 11 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 16/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 633ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
verifica a fls. 27. É o relatório. Decide-se. De proêmio destaque-se que, embora facultativo, nos termos do
artigo 525, II, do CPC, a inicial vem desacompanhada de qualquer documento que faça referência ao
Conselho de Disciplina atacado pela via mandamental, em especial, a decisão demissória, o que, por si só,
já impediria a concessão liminar pleiteada. Entretanto, basta um lançar de olhos sobre o presente Agravo de
Instrumento para se constatar que a medida pleiteada, inicialmente, por meio da segurança requerida em
primeira instância, mesmo a título de tutela antecipada, e agora, nesta via recursal, por meio da concessão
da tutela precária, constituem pedidos que, se concedidos, implicam em antecipação da análise do próprio
mérito da demanda. Ademais, em sede administrativa o Princípio da Supremacia do Interesse Público erige,
em princípio, presunção relativa de veracidade e regularidade do atos praticados pela Administração
Pública, o que implica em ônus de prova para o requerente, administrado. Assim, nem mesmo em sede
mandamental, em princípio, poderia o agravante obter o pleito formulado, quiçá em sede instrumental de
agravo. Suas alegações no sentido de nulificar a decisão demissória proferida pela autoridade do executivo
demandam sede com maior dilação probatória, na qual, ao final, se vitorioso, o agravante poderá
restabelecer o status quo ante, compensando-se seu eventual prejuízo. Diante do acima exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento por inadequada a via eleita pelo agravante para discutir
o seu pedido, o que torna a presente interposição manifestamente improcedente, nos termos do artigo 527,
inciso I, c.c. artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observo, no despacho agravado, o
deferimento, ao agravante, dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. I. C. e arquivem-se os
autos. São Paulo, 12 AGO 2010. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1166/07 – Nº Único: 0003562-03.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
634/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Apdo.: Jose Eduardo Pantarotte, ex-Cb PM RE 889514-7
Advs.: DORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 043.741; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665;
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelado) – Protoc. 020614/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 12 de agosto de 2010. (a) Paulo A. Casseb, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1352/07 – Nº Único: 0003351-30.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
949/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marco Antonio Ribeiro, ex-3º Sgt PM RE 872433-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 021693/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 12 de agosto de 2010. (a) Paulo A. Casseb, Relator.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 98/10 – Nº Único: 0003283-04.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
230/10 – Mandado de Segurança nº 3534/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Luciana Pires Laureano de Oliveira, Sd PM RE 106 237-9
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426;
Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo