TJMSP 18/08/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 635ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Marcos Antonio Fulan, ex-Sd PM RE 882786-9
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1062/07 – Nº Único: 0003553-41.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 625/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Railer Madalena, ex-Sd PM RE 952.361-8
Advs.: Thomas Henrique Alonso, OAB/SP 181.411 e Carlos Eduardo Pereira Costa, OAB/SP 193.123
Apda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP: 77.535
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1114/07 – Nº Único: 0003297-30.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1510/07 – 2ª
Auditoria Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reforma por invalidez
Apte.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Apdo.: Julio Cesar Rosa Zuffo, Ref Sd PM RE 37.620-5
Advs.: Arlindo da Fonseca Antonio, OAB/SP 49.306, Ibere Bandeira de Mello, OAB/SP 113.885,
Vanessa Tami Yoshimori, OAB/SP 138.737 e outros
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1584/08 – Nº Único: 0003711-62.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1309/06 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Alberto Avelar dos Santos, ex-Sd PM RE 972668-3
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191 e
Paula Roberta Oliveira dos Santos, OAB/SP
222.964
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1142/07 – Nº Único: 0003633-05.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 705/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível) – AGRAVO RETIDO (FLS. 663)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Gilberto Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 924252-0
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768 e
Elaine Aparecida Chimure Theodoro,
OAB/SP 114.849
Apda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1163/07 – Nº Único: 0003253-79.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 325/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração e danos morais
Apte.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 866372-6
Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441