TJMSP 18/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 635ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 421/10 – Nº Único: 0000001-78.2007.9.26.0091 (Processo nº 2081/07
– CECRIM)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte.: O Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 16/17
Sentdo.: Wilson Soares dos Santos Maciel – Ref. 3º Sgt PM RE 086282-7
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (DEFENSORA PÚBLICA)
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6039/09 – Nº Único: 0001668-24.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.476/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Reinaldo Porto Gonçalves, ex-Sd PM RE 107360-5
Adv.: Marcus Vinícius Rosa, OAB/SP 256.203
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1064/07 – Nº Único: 0003663-40.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 735/05
– 2ª Aud. Cível) – Apensada a Apelação Cível 1441/07 (Conexão)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Eduardo de Godoi Quadro, Sd PM RE 914869-8
Advs.: Alberto Edson Passos dos Santos, OAB/SP 85.489, Regina de Almeida Barqueta, OAB/SP 133.785,
Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado e Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284
– Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicada a Apelação Cível nº
1441/07”.
APELAÇÃO Nº 1237/07 – Nº Único: 0003334-91.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 932/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração e indenização por danos morais
Aptes.: Marco Antonio Costa, ex-Sd PM RE 813635-1, Genoveva Alves dos Santos (viúva de Jorge
Domingos dos Santos, ex-Sd PM RE 88308-5), Patrícia Alves dos Santos (filha), Leonardo Alves dos
Santos (filho) e Jorge Alves dos Santos (filho)
Advs.: Armando Pedro, OAB/SP 8.275, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065, Cássio Felippo
Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Mirian Gonçalves Dilguerian, OAB/SP 113.331 - Proc. Estado