TJMSP 19/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 636ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgdo.: a Fazenda Pública dos Estado
Advs: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. do Estado, OAB/SP 99.284; RITA DE CÁSSIA PAULINO,
Proc. do Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar contrarrazões aos Recursos
Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 16 de agosto de
2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2204/10 – Nº Único: 0003930-96.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 55.642/09 – 1ª
Auditoria)
Impte.: IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS, OAB/SP 179.571
Pacte.: Juliano Cesar dos Santos Francisco, ex-Sd PM RE 125588-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 022185/10 TJM/SP
Desp.: 1. Conheço da petição. 2. Junte-se, em pauta. SP 17/agosto/2010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz
Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 167/10 - Nº Único: 0001145-05.2008.9.26.0010 (Apelação nº 5994/09 Proc. de origem nº 50953/08 - 1ª Auditoria)
Embgte.: Edson de Almeida Fernandes, ex- PM RE 931153-0
Advs.: RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630; RENATO CARLOS DE ARRUDA
GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1513/1524
Ref.: Petição agravo regimental - Protoc. 022369/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão. 3. À Mesa. São Paulo, 16 de agosto de 2010. (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA (JULGAMENTO DESIGNADO
PARA O DIA 19.08.2010, ÀS 13:30 HORAS), POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ RELATOR, A PEDIDO
DO I. CAUSÍDICO:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6023/09 – Nº Único: 0002853-68.2006.9.26.0040 (Processo nº 46.367/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Advs.: Antonio Cândido Dinamarco, OAB/SP 32.673, Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Paulo
Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 44.457/06– 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Antonio Marcos dos Santos – 1º
ex-Sd PM Jefferson Douglas Piccioli dos Santos – 2º
Advogado(s): Dra. Edith Roitburd, OAB/SP nº 54.665 (pelo 2º)
Dr. Sávio Henrique Pagliusi Lima, OAB/SP nº 138.408 (pelo 1º)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem, no prazo de 03 (três) dias, acerca dos
valores apreendidos nos autos em epígrafe, conforme despacho de fl. 417 e certidão de fl. 418.